terça-feira, 8 de fevereiro de 2011

O que é cachaça- Primeira parte

A cachaça é um produto exclusivamente brasileiro. A primeira condição para ser cachaça é ser produzida no Brasil. Até ai tudo tranquilo, né?
Mas há ainda confusão quando vamos definir o que é cachaça. De acordo com a legislação brasileira, o Decreto 6871/2009, art. 53, define a cachaça como:
“a denominação típica e exclusiva da aguardente de cana produzida no Brasil, com graduação alcoólica de 38 a 48 por cento em volume, a vinte graus Celsius (°C), obtida pela destilação do mosto fermentado do caldo de cana-de-açúcar (…)”
É importante destacar que caso não se enquadre nessa definição a bebida não pode ser comercializada como cachaça e receberá a denominação de aguardente de cana. Por exemplo, um destilado de cana-de-açúcar com graduação alcoólica de 49 por cento em volume é um aguardente de cana-de-açúcar.
O mesmo ocorre com outros destilados não originados da cana. Por exemplo, um destilado de caju é um aguardente de caju e não uma cachaça de caju. E ao adicionarmos ervas e/ou especiarias na bebida, não é possível comercializa-la como cachaça, mas sim como uma aguardente composta.

Fonte : AMPAQ, M.A.P.A
Texto retirado do site  http://www.mapadacachaca.com.br/

A cachaça do mês de janeiro foi sorteada e a ganhadora da cachaça Freguesia do Carmo foi a jornalista Salma , parabéns e aprecie com moderação!

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